O NASPEC recebe diariamente pacientes oncológicos e seus acompanhantes dos municípios do interior da Bahia, com o objetivo de acolher e ofertar atendimentos para melhoria da qualidade de vida durante o tratamento. O contato é feito através dos municípios de origem por meio da secretária de saúde, que solicitam a vaga junto à instituição para que o paciente junto a seu “cuidador” possa permanecer por tempo indeterminado enquanto em tratamento. A relação entre o NASPEC e os municípios deveria ser chamada de Responsabilidade Compartilhada, onde o município ficaria responsável pela doação mensal de um salário mínimo que pode ser realizado via depósito bancário ou envio de alimentos, medicamentos e material médico hospitalar. Entretanto, infelizmente esse acordo não é cumprido, e as despesas são custeadas pela instituição, citando raras exceções.

A solicitação para o ingresso do paciente é realizada via email (admnaspec@gmailcom) para análise de disponibilidade de vagas atendendo aos pré-requisitos:

  • Pertencer a um dos 416 municípios da Bahia (exceção de Salvador), ter idade mínima de 12 anos, e estar realizando o tratamento contra o câncer via SUS, portando o resultado patológico positivo e/ou relatório médico contendo suspeita diagnóstica da doença.

O paciente precisa ser acompanhado preferencialmente por um integrante da sua família, ser maior de idade em bom estado de saúde físico e mental, ciente que durante sua permanência, estará à disposição de seu paciente.

Caso não tenha um parente que atenda aos requisitos citados, o acompanhante deverá ser pessoa encaminhada pelo município de origem nas mesmas condições que seria para o familiar. O acompanhante também deverá ser informado pelo município das normas e rotinas da entidade, principalmente sobre a cooperação com as atividades de organização do núcleo.

Ao chegar na instituição, o paciente e acompanhante devem apresentar documentos básicos como RG e CPF (original e cópia) e cópias dos exames realizados. Caso tenha sido tratado anteriormente (a exemplo de radioterapia, quimioterapia e cirurgia), devem também apresentar relatório, além de exames de outras patologias.

É responsabilidade do município viabilizar o TFD (Tratamento fora do domicilio) ao paciente. No NASPEC, os pacientes e seus acompanhantes são admitidos recebendo acolhimento,  hospedagem, alimentação e atendimentos da equipe interdisciplinar respeitando o Estatuto Social. Igualmente ao paciente, o acompanhante também receberá apoio enquanto estiver sendo acolhido pelo núcleo, ao tempo que será capacitado pelos voluntários da equipe interdisciplinar para que se torne um cuidador habilitado para promover bem estar e qualidade de vida ao retorno para casa.
O núcleo não é responsável pelo transporte de pacientes e acompanhantes durante o tratamento. Isso deve acontecer via TFD e regulação do município de origem. Ao solicitar a vaga, necessário verificar a disponibilidade do paciente para utilização de transporte coletivo, ou na impossibilidade física, serviço de transporte particular ou ambulâncias das prefeituras dos municípios. O NASPEC também não dispõe de condições de absorver pacientes que dependam de ambulância e serviço permanente de oxigênio.
Não são permitidos o consumo de bebida álcoolica, fumo, drogas e conduta considerada inadequada de pacientes e acompanhantes, comprometendo a permanência na entidade.